REVISÃO DO TETO

group of senior friends playing at the park

Na semana passada eu falei com vocês sobre a revisão da vida toda, que tem um prazo decadencial (prescreve em 10 anos) e com isso muita gente que não estava atenta acabou por perder um grande direito. Na revisão do teto, diferentemente, esse prazo não existe. Então vamos a ela. A quem se destina? Aos aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 1/12/2003, limitados ao teto da época. Devido a fatos muito relevantes na Constituição (EC-20/1998 – EC-41/2003) e na nossa economia (Plano Real) o teto previdenciário recebeu aumentos maiores que os comumente praticados, aumentos maiores até que a inflação, e quem se aposentou nesse período ficou com um grande prejuízo pois o INSS não considerou a mudança em seus cálculos. O STF entendeu que foi um erro com o contribuinte e definiu que o teto considerado deveria ser corrigido ao teto atual. O INSS aplicou automaticamente a correção, mas a correção não atingiu a todos. Aqueles que ficaram de fora tiveram que recorrer à justiça para que seus valores fossem atualizados. É possível verificar no site www.revteto.inss.gov.br os benefícios que foram automaticamente revistos. Quem não teve essa sorte deve procurar um advogado previdenciarista e lutar pelo seu direito. Se revisado, você tem direito aos atrasados? Sim, pelo entendimento geral você receberá retroativamente pelos últimos 5 anos contados da data de ajuizamento da ação. Observação: O Ministério Público Federal conseguiu suspender o prescrição quinquenal através de uma ação civil pública, o que garantiu o pagamento retroativo a muitos beneficiários desde aquele momento, no ano de 2006. Sendo assim, além do entendimento geral dos 5 anos retroativos, existe jurisprudência a favor desse prazo maior. Consulte um advogado. Agende uma avaliação gratuita do seu caso através dos seguintes canais: The One Office Tower – Av. Cassiano Ricardo, 601 Sala 61 – Jardim Aquárius – São José dos Campos – SP contato@morcianiadvogados.com.br (12) 3500 – 1631 (12) 99102 – 9058 (12) 98100 – 6310