QUEM NÃO PODE SER MEI?

Lista Atualizada Agosto/2022. É sabido que o MEI contempla mais de 450 atividades, mas ainda sim existem regras rígidas sobre quem não pode possuir um CNPJ como tal. É vedado aos menores de idade não emancipados, aos estrangeiros sem visto permanente, aos pensionistas e servidores públicos e aos profissionais que exercem atividades regulamentadas por algum órgão de classe, os chamados profissionais liberais. Para quem tem dúvida se pode ou não ser MEI, segue abaixo a primeira página da lista de atividades permitidas e link com a lista completa de 34 páginas. Morciani & Morciani Advogados Associados contato@morcianiadvogados.com.br Av. Cassiano Ricardo, 601 – sl 61 Jardim Aquárius – São José dos Campos/SP (12) 3500 – 1631 (12) 99102 – 9058 (12) 98100 – 3610
A APOSENTADORIA DO MEI

Antes de falar da aposentadoria do MEI eu vou deixar aqui pra vocês o site oficial para quem ainda não se formalizou mas tem a intenção de fazê-lo. Atenção, não caiam em golpes, o que mais tem na rede são portais cobrando valores acima de R$150,00 para efetuar um cadastro que é gratuito e muito simples para que qualquer pessoa faça sozinha. Segue abaixo o link do verdadeiro portal do empreendedor, vinculado ao ministério da economia. Agora sim vamos ao assunto principal, as possibilidades de aposentadoria que um microempreendedor individual tem. O MEI recolhe mensalmente sobre o salário mínimo a alíquota previdenciária de 5%, hoje R$ 1212,00 e R$ 60,60, respectivamente. Dependendo do tipo de atividade exercida o valor total de pagamento sofre um pequeno acréscimo referente aos outros impostos que também devem ser pagos na mesma DAS, o ICMS e o ISS. O pagamento mensal garante ao MEI benefícios importantes como aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário maternidade e pensão por morte, devendo-se observar o período de carência (DAS pagas em dia) de cada uma delas que tem uma variação de 10 meses a 2 anos. Para que o MEI consiga se aposentar será necessário ao homem 20 anos de contribuições e para a mulher serão necessários 15. Vale lembrar que mesmo que o contribuinte atinja essa marca antes dos 62 anos de idade (mulher) e dos 65 (homem) ele não conseguirá se aposentar antes. Para ambos os casos o valor do benefício será de apenas um salário mínimo. Há alguma alternativa para que o empreendedor individual se aposente por tempo de contribuição ou com um benefício de valor maior? Sim. Complementar o valor da alíquota padrão de 5% para 20% sobre o valor do salário mínimo seria uma opção. Essa medida garante o direito de somar as contribuições como MEI com as contribuições CLT passadas e futuras, o que poderia aumentar a média e consequentemente o valor do benefício. Além disso o MEI teria o direito a todas as aposentadorias e regras de transição, podendo planejar e escolher a que julgar mais vantajosa para si. Como fazer este complemento? Para fazer este pagamento deve-se utilizar o carnê GPS (o laranjinha) que é facilmente encontrado em qualquer papelaria. Os campos devem ser preenchidos da seguinte maneira: Código: 1910 Identificação: Número do NIS/PIS/PASEP. Competência: O mês que está pagando até o dia 15 do mês seguinte. Exemplo, mês 08/2022 deverá ser pago até 15/09/2022. Valor: R$181,80 (15% do salário mínimo). A DAS mensal no valor de R$ 60,60 deverá ser pago normalmente, totalizando uma contribuição mensal de R$ 242,40 para os meses de 2022. Uma segunda opção seria o MEI ter outra atividade e complementar como contribuinte individual também na alíquota de 20%. Neste caso ele poderia recolher qualquer valor entre o mínimo e o teto previdenciário, acumulando todos os pagamentos que já fizera como MEI, CLT e Contribuinte Individual. O código do GPS neste caso é o 1007. Sabemos que o tema aposentadoria é sempre complexo, não importa se MEI, CLT, funcionário público ou contribuinte individual. O mais prudente a se fazer é planejar, procurar um advogado previdenciário, estudar todas as possibilidades e não ser pego de surpresa quando a hora chegar. Morciani & Morciani Advogados Associados contato@morcianiadvogados.com.br Av. Cassiano Ricardo, 601 – sl 61 Jardim Aquárius – São José dos Campos/SP (12) 3500 – 1631 (12) 99102 – 9058 (12) 98100 – 3610