A REGRA DOS PONTOS

A regra dos pontos, agora uma regra de transição, continua válida mesmo com a reforma da previdência. Saiba como ela passou a funcionar após 2019. Para conseguir se aposentar por essa regra, no ano de 2022, a mulher deverá completar 89 pontos e o homem deverá ter 99 pontos. A mulher deve ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e o homem deverá ter 35 anos de contribuição. Deve-se fazer a seguinte soma: Tempo mínimo exigido + idade = Requisitos exigidos em 2022. Se o homem tem apenas 35 anos de contribuição, terá que ter 64 anos de idade para alcançar a pontuação e se aposentar ainda este ano. Se a mulher tem 30 anos de contribuição, terá que ter 59 anos de idade para se aposentar em 2022. Por ser uma regra de transição, todo ano aumenta um ponto até chegar em 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem. O valor do benefício será a média de todas as contribuições desde 07/1994 e será aplicado um coeficiente de 60% mais 2% do que superar 20 anos de contribuição do homem e 15 anos de contribuição da mulher. Atenção! Consulte um advogado previdenciário para análise detalhada da sua situação. Possuir os requisitos não garante que essa regra seja a melhor opção em todos os casos. Faça um planejamento com especialistas treinados para isso. Morciani & Morciani Advogados Associados contato@morcianiadvogados.com.br Av. Cassiano Ricardo, 601 – sl 61 Jardim Aquárius – São José dos Campos/SP (12) 3500 – 1631 (12) 99102 – 9058 (12) 98100 – 3610
A APOSENTADORIA DO MEI

Antes de falar da aposentadoria do MEI eu vou deixar aqui pra vocês o site oficial para quem ainda não se formalizou mas tem a intenção de fazê-lo. Atenção, não caiam em golpes, o que mais tem na rede são portais cobrando valores acima de R$150,00 para efetuar um cadastro que é gratuito e muito simples para que qualquer pessoa faça sozinha. Segue abaixo o link do verdadeiro portal do empreendedor, vinculado ao ministério da economia. Agora sim vamos ao assunto principal, as possibilidades de aposentadoria que um microempreendedor individual tem. O MEI recolhe mensalmente sobre o salário mínimo a alíquota previdenciária de 5%, hoje R$ 1212,00 e R$ 60,60, respectivamente. Dependendo do tipo de atividade exercida o valor total de pagamento sofre um pequeno acréscimo referente aos outros impostos que também devem ser pagos na mesma DAS, o ICMS e o ISS. O pagamento mensal garante ao MEI benefícios importantes como aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário maternidade e pensão por morte, devendo-se observar o período de carência (DAS pagas em dia) de cada uma delas que tem uma variação de 10 meses a 2 anos. Para que o MEI consiga se aposentar será necessário ao homem 20 anos de contribuições e para a mulher serão necessários 15. Vale lembrar que mesmo que o contribuinte atinja essa marca antes dos 62 anos de idade (mulher) e dos 65 (homem) ele não conseguirá se aposentar antes. Para ambos os casos o valor do benefício será de apenas um salário mínimo. Há alguma alternativa para que o empreendedor individual se aposente por tempo de contribuição ou com um benefício de valor maior? Sim. Complementar o valor da alíquota padrão de 5% para 20% sobre o valor do salário mínimo seria uma opção. Essa medida garante o direito de somar as contribuições como MEI com as contribuições CLT passadas e futuras, o que poderia aumentar a média e consequentemente o valor do benefício. Além disso o MEI teria o direito a todas as aposentadorias e regras de transição, podendo planejar e escolher a que julgar mais vantajosa para si. Como fazer este complemento? Para fazer este pagamento deve-se utilizar o carnê GPS (o laranjinha) que é facilmente encontrado em qualquer papelaria. Os campos devem ser preenchidos da seguinte maneira: Código: 1910 Identificação: Número do NIS/PIS/PASEP. Competência: O mês que está pagando até o dia 15 do mês seguinte. Exemplo, mês 08/2022 deverá ser pago até 15/09/2022. Valor: R$181,80 (15% do salário mínimo). A DAS mensal no valor de R$ 60,60 deverá ser pago normalmente, totalizando uma contribuição mensal de R$ 242,40 para os meses de 2022. Uma segunda opção seria o MEI ter outra atividade e complementar como contribuinte individual também na alíquota de 20%. Neste caso ele poderia recolher qualquer valor entre o mínimo e o teto previdenciário, acumulando todos os pagamentos que já fizera como MEI, CLT e Contribuinte Individual. O código do GPS neste caso é o 1007. Sabemos que o tema aposentadoria é sempre complexo, não importa se MEI, CLT, funcionário público ou contribuinte individual. O mais prudente a se fazer é planejar, procurar um advogado previdenciário, estudar todas as possibilidades e não ser pego de surpresa quando a hora chegar. Morciani & Morciani Advogados Associados contato@morcianiadvogados.com.br Av. Cassiano Ricardo, 601 – sl 61 Jardim Aquárius – São José dos Campos/SP (12) 3500 – 1631 (12) 99102 – 9058 (12) 98100 – 3610