A REGRA DOS PONTOS

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A regra dos pontos, agora uma regra de transição, continua válida mesmo com a reforma da previdência. Saiba como ela passou a funcionar após 2019.

Para conseguir se aposentar por essa regra, no ano de 2022, a mulher deverá completar 89 pontos e o homem deverá ter 99 pontos. A mulher deve ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e o homem deverá ter 35 anos de contribuição. Deve-se fazer a seguinte soma:

Tempo mínimo exigido + idade = Requisitos exigidos em 2022.

Se o homem tem apenas 35 anos de contribuição, terá que ter 64 anos de idade para alcançar a pontuação e se aposentar ainda este ano.

Se a mulher tem 30 anos de contribuição, terá que ter 59 anos de idade para se aposentar em 2022.

Por ser uma regra de transição, todo ano aumenta um ponto até chegar em 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem.

O valor do benefício será a média de todas as contribuições desde 07/1994 e será aplicado um coeficiente de 60% mais 2% do que superar 20 anos de contribuição do homem e 15 anos de contribuição da mulher.

Atenção! Consulte um advogado previdenciário para análise detalhada da sua situação. Possuir os requisitos não garante que essa regra seja a melhor opção em todos os casos. Faça um planejamento com especialistas treinados para isso.

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