SEGURADOS RECEBERÃO OS ATRASADOS

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Ganhou uma ação na justiça contra a autarquia? Saiba se seu nome está na lista de recebedores do mês. Um montante de 1,4 bilhão de reais foi liberado nesta segunda-feira (22) pelo CJF, Conselho da Justiça Federal, para o pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Tem direito a uma RPV a ação já concluída, com pagamento definido pela justiça e com atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos. Serão contemplados 93.241 segurados do INSS em 72.751 processos autuados em julho referentes a revisões de aposentadorias, pensões, auxílios-doença, e outros tipos de benefícios previdenciários. Em junho o CJF liberou cerca de R$1,5 bilhão que foram pagos aos TRF’s de todas as regiões, as quais definirão os limites de pagamentos para esses RPVs. “Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal”, disse, por nota, o CJF. Quem obteve ação, com valores acima de 60 salários mínimos, ganhou direito a um precatório, cujas regras de liberação dos recursos são diferentes das RPVs. Para saber se o seu processo é um dos contemplados você deverá acessar o site do TRF responsável pela sua ação. Clique no link com os dados em mãos e verifique: TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) Previdenciárias/Assistenciais: R$ 592.375.236,42 (29.640 processos, com 34.774 beneficiários) TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)Previdenciárias/Assistenciais: R$ 95.725.548,90 (4.838 processos, com 6.313 beneficiários) TRF da 3ª Região(sede em SP, com jurisdição em SP e MS)Previdenciárias/Assistenciais: R$ 214.544.382,94 (7.757 processos, com 9.341 beneficiários) TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)Previdenciárias/Assistenciais: R$ 327.111.283,33 (18.678 processos, com 24.086 beneficiários) TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)Previdenciárias/Assistenciais: R$ 197.872.667,95 (11.838 processos, com 18.727 beneficiários) Morciani & Morciani Advogados Associados contato@morcianiadvogados.com.br Av. Cassiano Ricardo, 601 – sl 61 Jardim Aquárius – São José dos Campos/SP (12) 3500 – 1631 (12) 99102 – 9058 (12) 98100 – 3610

REVISÃO DA VIDA TODA

Closeup of woman hands counting on calculator

É sabido que existem dezenas de revisões que podem ser aplicadas e concedidas pelo INSS aos aposentados. Uma das mais solicitadas é a revisão da vida toda que contempla aos beneficiários a possiblidade de incluir as contribuições anteriores a julho de 1994 e deste modo aumentar, ou não (dependendo da média), os valores recebidos atualmente. Quais os tipos de benefícios que podem ser revistos? A aposentaria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, a especial. Pensão por morte e auxílio doença recebidos a partir de 1999 também estão aptos. Tudo isso só vale, no entanto, para quem se aposentou pela regra da lei 9876/ 99 e para quem recebeu seu primeiro pagamento como aposentado há menos de 10 anos. É indispensável que antes de tomar a decisão de entrar na justiça contra o INSS, o beneficiário consulte um advogado realmente capacitado que saiba fazer os cálculos corretamente. Nós já vimos alguns casos em que o valor, ao invés de aumentar, diminuiu. É, isso mesmo, diminuiu. Como as contribuições anteriores a julho/94 não eram tão altas e o advogado não se atentou a isso, elas acabaram derrubando a média da vida toda do requerente. Para saber mais com quem realmente entende do assunto, agende uma avaliação gratuita com nossos advogados especialistas em direito previdenciário. Atendemos remotamente em todo o território brasileiro e presencialmente em São José dos Campos – São Paulo. The One Office Tower Avenida Cassiano Ricardo, 601 sl. 61 Jardim Aquárius – São José dos Campos/SP contato@morcianiadvogados.com.br (12) 3500 – 1631 (12) 99102 – 9058 (12) 98100 – 6310

A REGRA DOS PONTOS

Senior marriage drinking with their friends

A regra dos pontos, agora uma regra de transição, continua válida mesmo com a reforma da previdência. Saiba como ela passou a funcionar após 2019. Para conseguir se aposentar por essa regra, no ano de 2022, a mulher deverá completar 89 pontos e o homem deverá ter 99 pontos. A mulher deve ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e o homem deverá ter 35 anos de contribuição. Deve-se fazer a seguinte soma: Tempo mínimo exigido + idade = Requisitos exigidos em 2022. Se o homem tem apenas 35 anos de contribuição, terá que ter 64 anos de idade para alcançar a pontuação e se aposentar ainda este ano. Se a mulher tem 30 anos de contribuição, terá que ter 59 anos de idade para se aposentar em 2022. Por ser uma regra de transição, todo ano aumenta um ponto até chegar em 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem. O valor do benefício será a média de todas as contribuições desde 07/1994 e será aplicado um coeficiente de 60% mais 2% do que superar 20 anos de contribuição do homem e 15 anos de contribuição da mulher. Atenção! Consulte um advogado previdenciário para análise detalhada da sua situação. Possuir os requisitos não garante que essa regra seja a melhor opção em todos os casos. Faça um planejamento com especialistas treinados para isso. Morciani & Morciani Advogados Associados contato@morcianiadvogados.com.br Av. Cassiano Ricardo, 601 – sl 61 Jardim Aquárius – São José dos Campos/SP (12) 3500 – 1631 (12) 99102 – 9058 (12) 98100 – 3610

A APOSENTADORIA DO MEI

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Antes de falar da aposentadoria do MEI eu vou deixar aqui pra vocês o site oficial para quem ainda não se formalizou mas tem a intenção de fazê-lo. Atenção, não caiam em golpes, o que mais tem na rede são portais cobrando valores acima de R$150,00 para efetuar um cadastro que é gratuito e muito simples para que qualquer pessoa faça sozinha. Segue abaixo o link do verdadeiro portal do empreendedor, vinculado ao ministério da economia. Agora sim vamos ao assunto principal, as possibilidades de aposentadoria que um microempreendedor individual tem. O MEI recolhe mensalmente sobre o salário mínimo a alíquota previdenciária de 5%, hoje R$ 1212,00 e R$ 60,60, respectivamente. Dependendo do tipo de atividade exercida o valor total de pagamento sofre um pequeno acréscimo referente aos outros impostos que também devem ser pagos na mesma DAS, o ICMS e o ISS. O pagamento mensal garante ao MEI benefícios importantes como aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário maternidade e pensão por morte, devendo-se observar o período de carência (DAS pagas em dia) de cada uma delas que tem uma variação de 10 meses a 2 anos. Para que o MEI consiga se aposentar será necessário ao homem 20 anos de contribuições e para a mulher serão necessários 15. Vale lembrar que mesmo que o contribuinte atinja essa marca antes dos 62 anos de idade (mulher) e dos 65 (homem) ele não conseguirá se aposentar antes. Para ambos os casos o valor do benefício será de apenas um salário mínimo. Há alguma alternativa para que o empreendedor individual se aposente por tempo de contribuição ou com um benefício de valor maior? Sim. Complementar o valor da alíquota padrão de 5% para 20% sobre o valor do salário mínimo seria uma opção. Essa medida garante o direito de somar as contribuições como MEI com as contribuições CLT passadas e futuras, o que poderia aumentar a média e consequentemente o valor do benefício. Além disso o MEI teria o direito a todas as aposentadorias e regras de transição, podendo planejar e escolher a que julgar mais vantajosa para si. Como fazer este complemento? Para fazer este pagamento deve-se utilizar o carnê GPS (o laranjinha) que é facilmente encontrado em qualquer papelaria. Os campos devem ser preenchidos da seguinte maneira: Código: 1910 Identificação: Número do NIS/PIS/PASEP. Competência: O mês que está pagando até o dia 15 do mês seguinte. Exemplo, mês 08/2022 deverá ser pago até 15/09/2022. Valor: R$181,80 (15% do salário mínimo). A DAS mensal no valor de R$ 60,60 deverá ser pago normalmente, totalizando uma contribuição mensal de R$ 242,40 para os meses de 2022. Uma segunda opção seria o MEI ter outra atividade e complementar como contribuinte individual também na alíquota de 20%. Neste caso ele poderia recolher qualquer valor entre o mínimo e o teto previdenciário, acumulando todos os pagamentos que já fizera como MEI, CLT e Contribuinte Individual. O código do GPS neste caso é o 1007. Sabemos que o tema aposentadoria é sempre complexo, não importa se MEI, CLT, funcionário público ou contribuinte individual. O mais prudente a se fazer é planejar, procurar um advogado previdenciário, estudar todas as possibilidades e não ser pego de surpresa quando a hora chegar. Morciani & Morciani Advogados Associados contato@morcianiadvogados.com.br Av. Cassiano Ricardo, 601 – sl 61 Jardim Aquárius – São José dos Campos/SP (12) 3500 – 1631 (12) 99102 – 9058 (12) 98100 – 3610

REVISÃO DO TETO

group of senior friends playing at the park

Na semana passada eu falei com vocês sobre a revisão da vida toda, que tem um prazo decadencial (prescreve em 10 anos) e com isso muita gente que não estava atenta acabou por perder um grande direito. Na revisão do teto, diferentemente, esse prazo não existe. Então vamos a ela. A quem se destina? Aos aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 1/12/2003, limitados ao teto da época. Devido a fatos muito relevantes na Constituição (EC-20/1998 – EC-41/2003) e na nossa economia (Plano Real) o teto previdenciário recebeu aumentos maiores que os comumente praticados, aumentos maiores até que a inflação, e quem se aposentou nesse período ficou com um grande prejuízo pois o INSS não considerou a mudança em seus cálculos. O STF entendeu que foi um erro com o contribuinte e definiu que o teto considerado deveria ser corrigido ao teto atual. O INSS aplicou automaticamente a correção, mas a correção não atingiu a todos. Aqueles que ficaram de fora tiveram que recorrer à justiça para que seus valores fossem atualizados. É possível verificar no site www.revteto.inss.gov.br os benefícios que foram automaticamente revistos. Quem não teve essa sorte deve procurar um advogado previdenciarista e lutar pelo seu direito. Se revisado, você tem direito aos atrasados? Sim, pelo entendimento geral você receberá retroativamente pelos últimos 5 anos contados da data de ajuizamento da ação. Observação: O Ministério Público Federal conseguiu suspender o prescrição quinquenal através de uma ação civil pública, o que garantiu o pagamento retroativo a muitos beneficiários desde aquele momento, no ano de 2006. Sendo assim, além do entendimento geral dos 5 anos retroativos, existe jurisprudência a favor desse prazo maior. Consulte um advogado. Agende uma avaliação gratuita do seu caso através dos seguintes canais: The One Office Tower – Av. Cassiano Ricardo, 601 Sala 61 – Jardim Aquárius – São José dos Campos – SP contato@morcianiadvogados.com.br (12) 3500 – 1631 (12) 99102 – 9058 (12) 98100 – 6310