Na semana passada eu falei com vocês sobre a revisão da vida toda, que tem um prazo decadencial (prescreve em 10 anos) e com isso muita gente que não estava atenta acabou por perder um grande direito.
Na revisão do teto, diferentemente, esse prazo não existe. Então vamos a ela.
A quem se destina? Aos aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 1/12/2003, limitados ao teto da época.
Devido a fatos muito relevantes na Constituição (EC-20/1998 – EC-41/2003) e na nossa economia (Plano Real) o teto previdenciário recebeu aumentos maiores que os comumente praticados, aumentos maiores até que a inflação, e quem se aposentou nesse período ficou com um grande prejuízo pois o INSS não considerou a mudança em seus cálculos.
O STF entendeu que foi um erro com o contribuinte e definiu que o teto considerado deveria ser corrigido ao teto atual. O INSS aplicou automaticamente a correção, mas a correção não atingiu a todos. Aqueles que ficaram de fora tiveram que recorrer à justiça para que seus valores fossem atualizados.
É possível verificar no site www.revteto.inss.gov.br os benefícios que foram automaticamente revistos. Quem não teve essa sorte deve procurar um advogado previdenciarista e lutar pelo seu direito.
Se revisado, você tem direito aos atrasados? Sim, pelo entendimento geral você receberá retroativamente pelos últimos 5 anos contados da data de ajuizamento da ação.
Observação: O Ministério Público Federal conseguiu suspender o prescrição quinquenal através de uma ação civil pública, o que garantiu o pagamento retroativo a muitos beneficiários desde aquele momento, no ano de 2006.
Sendo assim, além do entendimento geral dos 5 anos retroativos, existe jurisprudência a favor desse prazo maior.
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